quarta-feira, 21 de março de 2012

Na data de 15 de abril de 2009, o Ministério Público Estadual, por meio da Curadoria de Defesa da Moralidade Administrativa, junto a 2ª Promotoria de Justiça de Campos Novos, promoveu a instauração de Inquérito Civil Público, para apurar possíveis irregularidades na contratação da empresa Jader Alberto Pazinato Advogados Associados pelo município de Campos Novos, com a finalidade de promover serviços advocatícios para incremento ISSQN ocorridos no município e recuperação da sonegação de valores à Prefeitura Municipal. 

A notícia da contratação aportou a essa Promotoria de Justiça quando já em tramitação execução fiscal proposta pelo Escritório requerido contra a empresa Campos Novos Energia S.A, com valor consolidado em dívida ativa de históricos R$ 33.263.812, 71 (trinta e três milhões, duzentos e sessenta e três mil, oitocentos e doze reais e setenta e um centavos). 

A contratação do escritório de advocacia ocorreu sem a devida licitação, alegando a Administração Municipal tratar-se de empresa singular e notória para realizar os serviços. Contudo, verificou-se tratar-se de meros serviços de execução fiscal, porém, com valores elevadíssimos, necessitando apenas de um cálculo matemático mais aprofundado, ou seja, era exigida a licitação. 

Ainda na fase de Inquérito Civil Público, foi expedida recomendação na data de 30.08.2011 para que o gestor público promovesse a instauração de procedimento administrativo para analisar a (i) regularidade do contrato e, empós, decretasse sua nulidade. A recomendação não foi acatada pelo gestor público, que entendeu que não há motivos para anulação do contrato administrativo, sendo a inexigibilidade de licitação e o contrato administrativo celebrados hígidos. 

Diante do não acolhimento da recomendação expedida por este órgão ministerial, foi instaurada Ação Civil Pública para elucidar os fatos, encontrando-se na fase de citação do escritório de advocacia. 

Ressalta-se ainda que a liminar para o fim de suspender o contrato administrativo, bem como todos os seus posteriores aditivos foi deferida. Dessa forma, o Município fica impedido, até decisão final dos autos da Ação Civil Pública de desembolsar qualquer valor a título de pagamento ao escritório de advocacia contratado.

3 comentários:

  1. Qual é o número dessa Ação Civil Pública?

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  3. Olá, Ana
    O número é 014.12.000238-1
    Com o número é possível você acompanhar a movimentação processual no site do TJSC.
    Att.

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